Regulamento Passatempo “Vampirina”

REGULAMENTO PASSATEMPO  “VAMPIRINA”

 

  1. Passatempo

 

1.1. Este passatempo visa premiar os primeiros 50 (cinquenta) concorrentes que seguirem a conta oficial do https://www.instagram.com/centro.colombo e que responderem acertadamente a uma pergunta apresentada num post publicado no mural da página oficial de Instagram do Centro Colombo entre os  dias 25 (vinte e cinco) e 29 (vinte e nove) de abril de 2019.

 

1.2. A ação promocional “Passatempo Vampirina” é uma ação promovida pela CENTRO COLOMBO- CENTRO COMERCIAL, S.A., com sede no Lugar do Espido, Via Norte, freguesia de Cidade da Maia, concelho da Maia, com o capital social de € 46.211.700,00, matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial da Maia sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 501938966 adiante designada “Entidade Promotora”.

 

1.3. O Passatempo terá início às 10h00 do dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2019 e terminará às 23h59 do dia 29 (vinte e nove) de abril de 2019.

1.4. O passatempo destina-se a todos os indivíduos, maiores de idade, residentes em Portugal continental ou nas regiões autónomas da Madeira e Açores.

 

  1. Participação

 

2.1. Para participar, os concorrentes deverão  responder acertadamente à pergunta publicada no mural da página oficial de Instagram do Centro Colombo (https://www.instagram.com/centro.colombo/), no dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2019.

 

2.2. Ao participar no presente Passatempo, os participantes reconhecem e aceitam que os seus dados pessoais sejam objeto de tratamento pela Entidade Promotora, exclusivamente com a finalidade de gestão e registo das participações no Passatempo e de atribuição dos respetivos prémios e que será efetuado de acordo com os termos constantes da Informação anexa ao presente Regulamento.

 

2.3. Cada concorrente só pode participar uma vez no passatempo. Caso participe mais do que uma vez, será apenas considerado o primeiro envio.

 

  1. Apuramento dos Vencedores

 

3.1. Serão vencedores os 50 (cinquenta) primeiros concorrentes que responderem acertadamente à pergunta colocada no post, publicado no mural da página de Instagram oficial do Centro Colombo, entre os dias 25 (vinte e cinco) e 29 (vinte e nove) de abril de 2019.

 

  1. Prémios

 

4.1. O prémio a atribuir a cada concorrente vencedor será 1 (um) convite para 4 (quatro) pessoas com acesso ao evento da Vampirina a decorrer na loja Disney do Centro Colombo, no dia 3 (três) de maio de 2019, entre as 19h00 e 20h30.

 

  1. Comunicação dos Resultados

 

5.1. Os vencedores do passatempo serão contatados por mensagem privada para o perfil com que participaram, até ao dia 30 (trinta) de abril de 2019.

 

5.2. Aos vencedores do passatempo, através do contacto via mensagem privada na página do Instagram oficial do Centro Colombo, será fornecido um convite que permitirá o acesso à loja Disney do Centro Colombo. Este convite deverá ser fornecido, no dia do evento, na loja Disney do Centro Colombo, após envio de mensagem privada.

5.3. O prémio atribuído não será remível a dinheiro nem pode ser substituído.

5.4. Será atribuído apenas 1 (um) prémio por concorrente, e apenas desde que sejam cumpridas todas as regras constantes do presente Regulamento.

  1. Condições Gerais

 

6.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral dos termos constantes do presente Regulamento pelos participantes e as decisões da Entidade Promotora são consideradas definitivas.

6.2. A violação, pelos concorrentes, de qualquer uma das regras constantes do presente Regulamento bem como a omissão ou inexatidão dos elementos fornecidos no âmbito da respetiva participação implica, automaticamente, a anulação da atribuição do prémio.

6.3. A Entidade Promotora reserva-se o direito de, em qualquer momento, terminar o concurso ou alterar as condições do concurso, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum fator que afete o claro entendimento e/ou bom funcionamento do passatempo. Qualquer decisão da Entidade Promotora neste âmbito será imediatamente comunicada em  https://www.instagram.com/centro.colombo/.

6.4. A Entidade Promotora não poderá ser responsabilizada por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas a mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”, indisponibilidade do serviço à Internet ou da página de internet do passatempo.

6.5. Está vedada a participação no Passatempo por parte de colaboradores da Entidade Promotora.

6.6. O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos relacionados com a evolução e logística do passatempo. As novas condições serão aplicáveis a partir do momento da sua publicação em https://www.instagram.com/centro.colombo/.

  1. Considerações finais:

7.1 A Entidade Promotora não será responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas, corrompidas, não recebidas, não reconhecidas ou não recebidas corretamente, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.

7.2. A Entidade Promotora eliminará e denunciará perante a plataforma Instagram todos os participantes que pratiquem atos ilícitos, nomeadamente:

  1. – Mensagens ou imagens que apelem a xenofobia, racismo ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza.
  2. – Mensagens ou imagens de carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual.
  3. – Criação de rotinas ou sub-rotinas, por meios informáticos, que possam desvirtuar a real natureza do passatempo.
  4. – Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial.
  5. – Utilização da página para propósitos políticos, religiosos ou comerciais.
  6. – Publicação de mensagens repetidas e não construtivas.
  7. – Distúrbios de ordem pública que englobem spamming, envio de cartas comerciais não solicitadas ou correntes por mensagens privadas ou públicas; apresentação de páginas ilegais, flooding, etc.

7.3. O  “Passatempo Vampirina” é um evento que não é organizado pela Entidade Promotora, não sendo esta, por conseguinte, responsável por qualquer alteração de datas deste evento ou mesmo do seu eventual cancelamento.

8.4. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Entidade Promotora.

8.5. O presente Passatempo não é patrocinado, apoiado ou gerido pelo Instagram.

 

Lisboa, 25 (vinte e cinco) de abril de 2019