REGULAMENTO PASSATEMPO: “O melhor do Instagram no #CentroColombo”

REGULAMENTO “O melhor do Instagram no #CentroColombo”

 

  1. Passatempo

 

1.1.  Este passatempo visa premiar os concorrentes que seguirem a conta oficial do https://www.instagram.com/centro.colombo/ e publicarem um post com fotografia no seu próprio perfil público de Instagram. A fotografia deve estar relacionada com o Centro Colombo e responder a um dos quatro desafios semanais lançados, dentro dos períodos indicados para o efeito e com a descrição adequada.

 

1.2. A ação promocional “O melhor do Instagram no #CentroColombo” é uma ação promovida pela Centro Colombo – Centro Comercial, S.A., com sede no Lugar do Espido, Via Norte, freguesia da Cidade da Maia, concelho da Maia, com o capital social de € 46.211.700,00, matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial da Maia sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 501 938 966, enquanto proprietária do Centro Colombo, adiante designada “Entidade Promotora”.

 

1.3. O Passatempo terá início às 00h00 do dia 10 (dez) de setembro de 2018 e terminará às 23h59 do dia 7 (sete) de outubro de 2018.

 

1.4. O Passatempo destina-se a todos os indivíduos, maiores de idade, residentes em Portugal continental ou nas regiões autónomas da Madeira e Açores.

 

  1. Participação

 

2.1. Para participar, os concorrentes deverão (i) seguir a conta oficial https://www.instagram.com/centro.colombo/, (ii) publicar uma fotografia relacionada com o Centro Colombo, de sua autoria e na sua conta de instagram aberta ao público, e (iii) nos períodos e com a descrição adequada a cada desafio semanal. Os desafios, com as respetivas datas em que serão propostos e frases que deverão acompanhar cada fotografia dos concorrentes, serão os seguintes:

  • Semana 1 de 10/9/2018 a 16/9/2018: “A melhor foto #food do #CentroColombo”;
  • Semana 2 de 17/9/2018 a 23/9/2018: “A melhor foto #art do #CentroColombo”;
  • Semana 3 de 24/9/2018 a 30/9/2018 “A melhor foto #shoppingday do #CentroColombo”;
  • Semana 4 de 01/10/2018 a 07/10/2018:” A melhor foto #instapic do #CentroColombo”

 

2.2. Cada concorrente pode participar mais do que uma vez no passatempo, desde que seguindo os procedimentos de participação e publicando fotografias diferentes dentro de cada temática. Pode participar em mais do que uma temática.

 

  1. Apuramento dos Vencedores

 

3.1. Serão vencedores os 4 (quatro) concorrentes que cumprirem todos os requisitos mencionados no ponto 2.1. e sejam selecionados pelo júri.

3.2. Cabe à Entidade Promotora, enquanto júri, a decisão acerca das 4 (quatro) fotografias vencedoras, que cumpram os requisitos mencionados no ponto 2.1..

  1. Prémios

 

4.1. O prémio a atribuir a cada um dos concorrentes vencedores será 1 (um) gift card no valor de € 100,00 (cem euros) para gastar em todas as lojas aderentes no Centro Colombo. Devem consultar quais as lojas em https://www.cartaopresentesurprise.pt/adherents-centre.php?lang=1 .

 

  1. Comunicação dos Resultados

 

5.1. Os vencedores do passatempo serão divulgados na conta oficial de Instagram do Centro Colombo, sendo identificados publicamente nos comentários da própria foto a concurso que haja sido eleita e que, posteriormente, será publicada nos canais digitais do Centro durante o dia 12 (doze) de Outubro de 2018. Os vencedores do passatempo serão contatados na mesma data por mensagem privada para o perfil com que participaram.

5.2. Os vencedores do passatempo, na sequência do contato, receberão um código pessoal e intransmissível que devem apresentar aquando o levantamento presencial do prémio.

5.3. Após o primeiro contacto referido no ponto 5.1., os vencedores do passatempo terão até às 23h00 do dia 12 (doze) de Novembro de 2018, para levantar o seu prémio no Balcão de Informações do Centro Colombo (piso 0, Praça Central) apresentando para isso o código que lhes foi atribuído, como mencionado no ponto 5.2..

5.4. Caso o vencedor do passatempo não levante o seu prémio até às 23h00 do dia 12 (doze) de Novembro de 2018, a atribuição do prémio indicado em 4.1. fica sem efeito.

5.6. O prémio atribuído não será remível a dinheiro nem pode ser substituído.

5.7. Será atribuído apenas 1 (um) prémio por concorrente vencedor.

  1. Entrega de Prémios

 

6.1. O prémio poderá ser levantado junto do Balcão de Informações do Centro Colombo pelo concorrente vencedor, entre os dias 12 (doze) de Outubro de 2018 e 12 (doze) de Novembro de 2018, no horário das 10h00 às 23h00, mediante apresentação do código que lhe foi atribuído enquanto vencedor.

  1. Condições Gerais

 

7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral dos termos constantes do presente Regulamento pelos participantes e as decisões da Entidade Promotora são consideradas definitivas.

7.2  Os concorrentes ao participarem autorizam o Centro Colombo a poder partilhar nas suas redes sociais oficiais, as fotografias que sejam publicadas no âmbito do presente passatempo, a qualquer momento doravante e com a atribuição dos devidos créditos ao seu autor.

7.3. A violação, pelos concorrentes, de qualquer uma das regras constantes do presente Regulamento implica, automaticamente, a anulação da atribuição do prémio.

7.4. A Entidade Promotora reserva-se o direito de, em qualquer momento, terminar o concurso ou alterar as condições do concurso, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum fator que afete o claro entendimento e/ou bom funcionamento do passatempo. Qualquer decisão da Entidade Promotora neste âmbito será imediatamente comunicada em https://www.instagram.com/centro.colombo/.

7.5. A Entidade Promotora não poderá ser responsabilizada por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas a mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”, indisponibilidade do serviço à Internet ou da página de internet do passatempo.

7.6. Está vedada a participação no Passatempo por parte de colaboradores da Entidade Promotora.

7.7. O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos relacionados com a evolução e logística do passatempo. As novas condições serão aplicáveis a partir do momento da sua publicação em https://www.instagram.com/centro.colombo/.

  1. Considerações finais:

8.1 A Entidade Promotora não será responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas, corrompidas, não recebidas, não reconhecidas ou não recebidas corretamente, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.

8.2. A Entidade Promotora eliminará e denunciará perante a entidade Instagram todos os participantes que pratiquem atos ilícitos, nomeadamente:

a) Mensagens ou imagens que apelem a xenofobia, racismo ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza.

b) Mensagens ou imagens de carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual.

c)Criação de rotinas ou sub-rotinas, por meios informáticos, que possam desvirtuar a real natureza do passatempo.

d) Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial.

e) Utilização da página para propósitos políticos, religiosos ou comerciais.

f) Publicação de mensagens repetidas e não construtivas.

g) Distúrbios de ordem pública que englobem spamming, envio de cartas comerciais não solicitadas ou correntes por mensagens privadas ou públicas; apresentação de páginas ilegais, flooding, etc.

8.3. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Entidade Promotora.

8.4.O presente Passatempo não é patrocinado, apoiado ou gerido pelo Instagram.

 

Lisboa, 7 (sete) de Setembro de 2018.